ARBITRAGEM



A Arbitragem, método alternativo de solução de conflitos, é a instituição definitiva de solução de controvérsias sem a intervenção Estatal, pela qual as partes, ao celebrarem um contrato ou quando do surgimento de um conflito resolvem, de comum acordo ou a critério de entidade especializada (CJPMAP), indicar terceira pessoa, pública ou privada – árbitro ou árbitros – para dirimir referido conflito.

 

No Brasil, a arbitragem é regulada pela Lei 9.307/96, também conhecida como Lei Marco Maciel.

É um mecanismo amplamente difundido e há décadas aplicado em diversos países, especialmente os considerados “Primeiro Mundo”.

 

O procedimento da arbitragem inicia-se através da inserção prévia nos contratos, seja por meio da "CLÁUSULA ARBITRAL" (também denominada compromissória, anterior ao conflito, normalmente inserida na última cláusula de um contrato - "DO FORO") ou posteriormente à instauração do conflito (COMPROMISSO ARBITRAL).

 

A Lei 9.307/96 criou a figura dos árbitros - qualquer pessoa capaz, que seja de confiança das partes, com notório conhecimento na matéria - que manifestará uma decisão acerca do conflito existente. Sua decisão, (sentença arbitral) promoverá a solução definitiva e irrecorrível do conflito.

 

Vale dizer, a sentença proferida na arbitragem tem a mesma eficácia da sentença proferida pelo Poder Judiciário, possui força de título executivo judicial e não está sujeita a recurso nem à homologação dos órgãos do Poder Judiciário.

Nenhum comentário: